O IMPÉRIO DAS MEDIDAS PROVISÓRIAS E A PROTEÇÃO DO MERCADO NO BRASIL EM TEMPOS DE PANDEMIA

Publicado 2021-01-21
Seção Artigo de pesquisa

Autores

DOI:

https://doi.org/10.7770/rchdcp-V11N2-art2235

Resumo

Durante a pandemia de Covid-19 e diante da crise por ela gerada, nada mais natural que um governo atue na tentativa de conter não só o alastramento do vírus na sociedade, mas igualmente para mitigar as consequências diretas e indiretas por ele causadas nas mais diversas áreas, com especial atenção àquelas mais vulneráveis. O caso do Brasil não seria diferente se as medidas arquitetadas no âmbito do Poder Executivo não fossem largamente voltadas para setores e pessoas físicas e jurídicas que não necessariamente deveriam ser “socorridas” da forma como restou estipulado. Em vista disso, esse texto tem como objetivo discutir quatro Medidas Provisórias - MPs 925, 948, 958 e 966 - publicadas pelo Executivo brasileiro voltadas a proteção do mercado em detrimento da defesa do consumidor durante a pandemia, a fim de expor, a partir do método indutivo-dedutivo e de uma análise analítico-descritiva, o seu teor e verificar as suas incongruências, em especial, frente ao texto constitucional. Ao cabo, atento à Constituição de 1988 e à condição por ela reconhecida para a proteção da dignidade humana daquele que consome, conclui-se que o Poder Executivo deveria pugnar pela sua defesa em primeiro lugar mesmo em meio à crise múltipla corrente, o que não é o caso das MPs comentadas, cuja inconstitucionalidade demanda que as mesmas não sejam transformadas em Lei pelo Congresso Brasileiro

Biografia do Autor

Tatiana Cardoso Squeff, Universidad de Lisboa

Professora permanente da Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Uberlândia e Professora adjunta na graduação em direito internacional na mesma instituição. Doutora em Direito Internacional pela UFRGS, com sanduíche junto à University of Ottawa. Mestre em Direito Público pela UNISINOS, bolsista CAPES, com sanduíche junto à University of Toronto. Associada da ASADIP, do Brasilcon e da ILA. 

Lúcia Souza d'Aquino, Universidad Federal del Rio Grande do Sul

Doutora e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Especialista em Droit comparé et européen des contrats et de la consommation pela Université de Savioe-Mont Blanc/UFRGS. Diretora do IBDMater - Instituto Brasileiro de Direito e Maternidade.

Maria Luiza B. Targa, Universidad Federal del Rio Grande do Sul

Doutoranda e mestre em Direito do Consumidor pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Especialista em Droit comparé et européen des contrats et de la consommation pela Université de Savioe-Mont Blanc/UFRGS., em Direito do Consumidor e Direitos Fundamentais pela UFRGS e em Direito Público pelo UniCEUB,