Abstract
Durante a pandemia de Covid-19 e diante da crise por ela gerada, nada mais natural que um governo atue na tentativa de conter não só o alastramento do vírus na sociedade, mas igualmente para mitigar as consequências diretas e indiretas por ele causadas nas mais diversas áreas, com especial atenção àquelas mais vulneráveis. O caso do Brasil não seria diferente se as medidas arquitetadas no âmbito do Poder Executivo não fossem largamente voltadas para setores e pessoas físicas e jurídicas que não necessariamente deveriam ser “socorridas” da forma como restou estipulado. Em vista disso, esse texto tem como objetivo discutir quatro Medidas Provisórias - MPs 925, 948, 958 e 966 - publicadas pelo Executivo brasileiro voltadas a proteção do mercado em detrimento da defesa do consumidor durante a pandemia, a fim de expor, a partir do método indutivo-dedutivo e de uma análise analítico-descritiva, o seu teor e verificar as suas incongruências, em especial, frente ao texto constitucional. Ao cabo, atento à Constituição de 1988 e à condição por ela reconhecida para a proteção da dignidade humana daquele que consome, conclui-se que o Poder Executivo deveria pugnar pela sua defesa em primeiro lugar mesmo em meio à crise múltipla corrente, o que não é o caso das MPs comentadas, cuja inconstitucionalidade demanda que as mesmas não sejam transformadas em Lei pelo Congresso Brasileiro.
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Copyright (c) 2022 Tatiana Cardoso Squeff, Lúcia Souza d'Aquino, Maria Luiza B. Targa