Resumo
A sociedade atingiu um grau de interdependência não visto em tempos recentes. A tecnologia e a economia facilitaram processos evolutivos de especialização de sistemas sociais. Em contrapartida, como efeito imediato, o Estado nacional passou a experimentar os reflexos da globalização e do enfraquecimento institucional de um modelo societal que se direciona para fora dos domínios territoriais. A ascensão de regimes privados autoconstitucionalizados, substituindo as anteriores regulações estatais-constitucionais, apresenta-se como objeto de estudo e de interconexão entre a teoria do direito constitucional e a da sociologia jurídica. Neste contexto, o surgimento de uma nova corrente teórica, denominada de “sociologia das constituições”, eleva-se como campo teórico fértil para a realização de debates acerca da fragilização do Estado-nação e da ascensão de modelos de normatização da vida distintos daqueles associados ao modelo Estado-centrista. As consequências no direito constitucional são relevantes, especialmente na maneira em que novos direitos possam ser estabelecidos e exercidos. Em consequência disso, propõe-se, como objetivos do presente estudo, promover a contextualização do fenômeno transnacional, associado às questões de ordem democrática que o envolvem e, por fim, demonstrar as principais características da autoconstitucionalização de regimes privados. Será utilizada, como método para a descrição de diferenças e dos modos de observação das teorias trabalhadas ao longo do artigo, a Teoria dos Sistemas Sociais de Luhmann. Como método de procedimento, será empregada a técnica de pesquisa de documentação indireta, com revisão de bibliografia nacional e estrangeira.
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Copyright (c) 2022 Bruno Cozza Saraiva, Mártin Marks Szinvelski