O julgamento da ADPF 153 pelo Supremo Tribunal Federal: a consolidação de um obstáculo à judicialização dos crimes da ditadura brasileira
DOI:
https://doi.org/10.7770/rchdcp-v15n1-art324Palavras-chave:
ADPF 153, Judicialização, Acerto de Contas, Lei de Anistia, Ditadura Civil-Militar BrasileiraResumo
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153 é uma ação judicial impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por meio do qual a entidade busca questionar a aplicabilidade da Lei de Anistia (Lei 6.683/79) aos agentes públicos da Ditadura Militar brasileira. A ação foi considerada improcedente em julgamento no plenário do Supremo Tribunal Federal, mantendo-se o entendimento de que os chamados ‘crimes conexos aos crimes políticos’ estariam abarcados na ‘anistia bilateral’ gerada pela lei. Foram opostos embargos de declaração pela OAB e a ação continua em tramitação. O presente artigo objetiva analisar as argumentações das partes envolvidas no litígio e a repercussão do resultado do julgamento. A fonte primária foi o julgado da ADPF 153 e as fontes secundárias foram obras bibliográficas selecionadas. Verificou-se que, dada a repercussão nacional e internacional do caso, além da comparação com os resultados de julgamentos em casos análogos de outros países da região, a sentença prolatada fez com que o Brasil se tornasse um ponto fora da curva nas políticas de reparação e memória das ditaduras da América Latina, que vinham obtendo avanços, ainda que às vezes tímidos, na responsabilização penal dos agentes públicos envolvidos em torturas, desaparecimentos e mortes de opositores de seus regimes.
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