O julgamento da ADPF 153 pelo Supremo Tribunal Federal: a consolidação de um obstáculo à judicialização dos crimes da ditadura brasileira

Publicado 2024-03-05
Seção Reflexiones

Autores

DOI:

https://doi.org/10.7770/rchdcp-v15n1-art324

Palavras-chave:

ADPF 153, Judicialização, Acerto de Contas, Lei de Anistia, Ditadura Civil-Militar Brasileira

Resumo

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153 é uma ação judicial impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por meio do qual a entidade busca questionar a aplicabilidade da Lei de Anistia (Lei 6.683/79) aos agentes públicos da Ditadura Militar brasileira. A ação foi considerada improcedente em julgamento no plenário do Supremo Tribunal Federal, mantendo-se o entendimento de que os chamados ‘crimes conexos aos crimes políticos’ estariam abarcados na ‘anistia bilateral’ gerada pela lei. Foram opostos embargos de declaração pela OAB e a ação continua em tramitação. O presente artigo objetiva analisar as argumentações das partes envolvidas no litígio e a repercussão do resultado do julgamento. A fonte primária foi o julgado da ADPF 153 e as fontes secundárias foram obras bibliográficas selecionadas. Verificou-se que, dada a repercussão nacional e internacional do caso, além da comparação com os resultados de julgamentos em casos análogos de outros países da região, a sentença prolatada fez com que o Brasil se tornasse um ponto fora da curva nas políticas de reparação e memória das ditaduras da América Latina, que vinham obtendo avanços, ainda que às vezes tímidos, na responsabilização penal dos agentes públicos envolvidos em torturas, desaparecimentos e mortes de opositores de seus regimes.

Biografia do Autor

Bruno Gazalle Cavichioli, Universidade Federal de Pelotas, Pelotas, Brasil.

Sibele Valadão Rossales, Universidade Federal de Pelotas, Pelotas, Brasil.

Carlos Artur Gallo, Universidade Federal de Pelotas, Pelotas, Brasil.

E-Mail: galloadv@gmail.com