Resumo
Resumo: No desenho institucional chileno, o Supremo Tribunal Federal desempenha um papel de destaque no processo de revisão de sentenças do Tribunal de Defesa da Livre Concorrência (TDLC). O objetivo deste artigo é analisar algumas opções conceituais utilizadas pela Suprema Corte do Chile, na fundamentação de algumas de suas sentenças, a respeito da disciplina do Direito Concorrencial. Para atingir este objetivo, foram analisadas aproximadamente 105 sentenças proferidas pelo mais alto tribunal chileno, contidas no repositório de jurisprudência do Tribunal de Defesa da Livre Concorrência, entre 2005 e 2021. Em 73 dessas sentenças, em geral, não foram encontradas propostas de algumas conceituações sobre a disciplina de Direito da Concorrência; ou seja, o juiz não julgou conveniente citar uma definição desta área do direito, particularmente na parte de apreciação das referidas decisões, contextualizando o âmbito de aplicação do direito da concorrência. No entanto, nas 32 sentenças restantes, o STF optou por incluir em sua justificativa algumas propostas de conceituação sobre a disciplina, ou esclarecer noções técnicas específicas dessa área do direito. Na evolução de seus acórdãos, observa-se que o Supremo Tribunal Federal, especialmente a partir de 2012, vem tornando seu raciocínio jurídico mais complexo em matéria dessa disciplina, desenvolvendo fundamentos mais amplos, esclarecendo conceitos técnicos e optando por estabelecer determinadas definições sobre o disciplina de Direito da Concorrência.
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